Sumário |
Nesta obra, o direito ao governante honesto é exaltado como direito fundamental de quarta geração que precisa ser urgentemente tutelado. Para tanto, basta deixar de considerar letra morta o princípio constitucional que exige probidade para o exercício do mandato, 'considerada a vida pregressa do candidato' (art. 14, § 9º, CF). O Parlamento não é abrigo de delinqüentes, nem de pessoas denunciadas, indiciadas ou condenadas pela prática de qualquer crime. O argumento da ausência do trânsito em julgado de decisão penal condenatória é inaceitável para transformar infratores em governantes e legisladores. O mau exemplo dos ocupantes do poder estimula a delinqüência na base da sociedade. Ao Direito Eleitoral cabe não apenas aprimorar os mecanismos que garantam a normalidade na alternância do poder, mas igualmente buscar extrair do sistema jurídico em vigor interpretações que possam impedir o acesso ao mandato daqueles que exibem, ostensivamente, uma volúpia de apropriar-se da res pú ... |